Zürcher Nachrichten - Suíça violou direito a julgamento justo da atleta hiperandrogênica Caster Semenya, afirma TEDH

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Suíça violou direito a julgamento justo da atleta hiperandrogênica Caster Semenya, afirma TEDH
Suíça violou direito a julgamento justo da atleta hiperandrogênica Caster Semenya, afirma TEDH / foto: Frederick FLORIN - AFP/Arquivos

Suíça violou direito a julgamento justo da atleta hiperandrogênica Caster Semenya, afirma TEDH

A Suíça violou o direito da atleta hiperandrogênica Caster Semenya a um julgamento justo, determinou nesta quinta-feira (10) o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), que, no entanto, declarou inadmissível sua denúncia como vítima de discriminação.

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Desde 2018, a bicampeã olímpica sul-africana não participa de competições internacionais por sua recusa a ser submetida a um tratamento hormonal para reduzir sua taxa de testosterona, como impõe a World Athletics, a Federação Mundial de Atletismo.

A Grande Câmara da corte pan-europeia com sede em Estrasburgo, nordeste da França, reverte uma decisão anterior do TEDH, que em 2023 considerou a sul-africana vítima de discriminação e violação de sua vida privada.

A bicampeã olímpica dos 800 metros (Londres-2012 e Rio-2016) e tricampeã mundial (2009, 2011 e 2017) produz naturalmente um excesso de hormônios masculinos (andrógenos), que podem aumentar sua massa muscular e melhorar seu desempenho.

Desde sua revelação ao grande público no Mundial de Atletismo de Berlim-2009, onde conquistou a medalha de ouro, sua aparência física e sua voz grave geraram debates e especulações sobre o gênero da atleta de 34 anos.

Após sua vitória na capital alemã, a atleta foi impedida de competir durante 11 meses e foi obrigada a passar por testes de "feminilidade", cujos resultados permanecem secretos. Em julho de 2010, ela foi autorizada a competir novamente.

Em 2018, no entanto, o regulamento da World Athletics mudou tudo. A Corte Arbitral do Esporte (CAS, com sede em Lausanne) aprovou a medida em 2019.

Semenya apresentou recurso contra a decisão ao Tribunal Federal da Suíça, que rejeitou o recurso em 2020.

O TEDH considera que, com esta decisão, o tribunal suíço violou o direito da atleta a um julgamento justo.

Segundo a decisão, o Tribunal Federal da Suíça "não atuou de modo suficiente sobre as dúvidas expressadas" nem "atingiu o nível de rigor exigido" para responder ao recurso de Semenya contra as normas aplicadas às atletas com "distúrbios de diferenciação sexual" (DDS).

A decisão do TEDH era muito aguardada por atletas com DDS. A questão do gênero das atletas continua presente no mundo do esporte, como ocorreu durante os Jogos Olímpicos de Paris-2024 com a boxeadora argelina e campeã olímpica Imane Khelif.

A.Wyss--NZN